Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis
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- 021/2014
Diante de análise do edital do Pregão e seu objeto, o Procurador Jurídico do município, Dr. Claro Biscaíno Cáceres, OAB/RS nº 27.130 emitiu parecer pela revogação do mesmo. Nesta linha, o Prefeito Municipal, Horácio Benjamim da Silva Brasil determinou a revogação do certame com fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93 e o consequente arquivamento do mesmo, conforme documento anexo. Assim, os envelopes, devidamente incólumes e lacrados das empresas participantes, encontram-se à disposição das mesmas no Setor de Licitações.
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